Duas propostas que tramitam na Câmara Municipal de Maringá buscam ampliar a proteção e garantir mais inclusão às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os projetos de lei nº 17.669 e nº 17.321, de autoria do vereador Diogo Altamir, já passaram pelas Comissões Permanentes e seguem agora para votação em plenário.
O Projeto de Lei nº 17.669 institui o Programa de Acolhimento e Manejo Humanizado de Crises Comportamentais em Crianças com TEA. A proposta prevê atendimento adequado em situações de crise envolvendo crianças com autismo, com base em práticas pedagógicas e terapêuticas respaldadas por evidências científicas.
Entre os objetivos do programa estão garantir a segurança e o bem-estar físico e emocional das crianças durante episódios de crise, capacitar profissionais da educação para o manejo humanizado de comportamentos desafiadores, promover inclusão efetiva no ambiente escolar e fortalecer a articulação entre escola, família e profissionais da saúde.
O projeto também prevê a criação de planos individuais de apoio educacional e comportamental, espaços sensoriais adequados para acolhimento durante crises, capacitação continuada para servidores da rede municipal de ensino e a adoção de protocolos de intervenção baseados em abordagens científicas reconhecidas.
Outra possibilidade prevista é a parceria da prefeitura com universidades, conselhos profissionais e entidades especializadas em inclusão e autismo, além da contratação ou convênio com profissionais como psicólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos especializados e neuropsicopedagogos.
Já o Projeto de Lei nº 17.321 assegura que pessoas com TEA possam entrar e permanecer em locais públicos ou privados portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio. A medida vale para instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, espaços culturais, esportivos e de lazer.
Entre os itens considerados utensílios de uso pessoal estão pratos, copos, talheres, mamadeiras e recipientes térmicos adaptados às necessidades sensoriais ou alimentares da pessoa com autismo. O projeto também garante o direito de levar alimentos específicos, especialmente em casos de restrições médicas, seletividade alimentar ou dietas especiais.
A proposta ainda assegura a presença de acompanhante, cuidador ou responsável, quando necessário para o bem-estar da pessoa com TEA. Para comprovação da condição, poderá ser apresentado laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevista na Lei Romeo Mion.
Caso haja impedimento ou constrangimento ao exercício desses direitos, a conduta poderá ser considerada discriminatória, conforme estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O descumprimento da norma poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência, multa administrativa ao estabelecimento.
Os projetos também preveem campanhas de informação e capacitação de profissionais que atuam em espaços públicos e privados, além da obrigatoriedade de cartazes informativos sobre os direitos das pessoas com TEA em locais de acesso coletivo.
A Câmara de Maringá incentiva a participação da população no debate sobre as propostas. A comunidade pode acompanhar a tramitação e enviar sugestões ou opiniões aos vereadores por meio das redes sociais oficiais do Legislativo municipal.







