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Prestadores de serviço de Maringá deverão emitir nota fiscal pelo sistema nacional

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), publicou o cronograma de transição para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 2.453/2025, divulgado em dezembro de 2025, e estabelece a substituição gradativa do emissor municipal pelo sistema nacional para empresas prestadoras de serviços sediadas no município.

Conforme o decreto, a partir de 1º de março passam a utilizar exclusivamente o emissor nacional as sociedades de profissionais enquadradas no ISS Fixo e os contribuintes que recolhem ISSQN por estimativa, independentemente do regime tributário.

Na sequência, a partir de 1º de maio, a obrigatoriedade alcança as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Já a partir de 1º de julho de 2026, todos os demais prestadores de serviços estabelecidos em Maringá deverão emitir a NFS-e apenas pelo sistema nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), não há alteração. A categoria já é obrigada a utilizar exclusivamente o padrão nacional desde setembro de 2023.

A norma também permite que os prestadores façam a migração antecipada desde 1º de janeiro de 2026, independentemente do cronograma oficial. No entanto, após iniciar o uso do sistema nacional — ou quando começar a obrigatoriedade para cada grupo — não será mais possível emitir notas pelo emissor municipal, sendo necessário utilizar apenas o Ambiente Nacional de Dados, do Governo Federal.

A mudança exige atenção, principalmente para empresas que utilizam sistemas próprios ou emissores terceirizados integrados a ERPs (softwares de gestão). “Quem utiliza sistemas próprios precisa alinhar com seus fornecedores de software para garantir que estejam adequados ao padrão nacional. O decreto inclusive permite a migração antecipada, justamente para evitar transtornos próximos às datas-limite”, orienta o secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira.

Em Maringá, a implantação será feita de forma escalonada para evitar instabilidades e sobrecarga no sistema. Segundo o secretário, entre as vantagens estão a gratuidade do emissor nacional, a redução de custos de manutenção para os municípios e o alinhamento do Ambiente Nacional às exigências da Reforma Tributária. Para os contribuintes, há ainda aplicativo próprio, possibilidade de integração com sistemas e maior segurança jurídica.

A íntegra do Decreto nº 2.453/2025 e o comunicado oficial com o cronograma completo estão disponíveis no portal da Prefeitura de Maringá.