Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos de medicina credenciados pelo Programa Mais Médicos, vão contar com um auxílio mensal do governo federal para ajudar a custear a vida acadêmica e social até a conclusão da graduação.
Com esse objetivo, o Ministério da Educação (MEC) instituiu o Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Programa Mais Médicos (PBP-PMM). A medida foi oficializada pela Portaria nº 655/2025, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União.
Quem tem direito
Para receber o auxílio financeiro, o estudante precisa:
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com registro ativo e atualizado;
- no caso de faculdades particulares, ser bolsista integral;
- estar matriculado em curso de medicina credenciado pelo Mais Médicos;
- não ter concluído outro curso superior;
- não ser beneficiário do Programa Bolsa Permanência das IFES em curso de medicina de universidades federais;
- ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 2.277 em 2025).
Cadastro
O estudante interessado deverá se inscrever no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), utilizando conta do portal Gov.br. Será necessário anexar documentos que comprovem renda familiar, matrícula ativa e assinar o termo de compromisso previsto na portaria.
Seleção
A seleção dos candidatos será feita pelas instituições de ensino superior (IES).
- A prioridade será para estudantes com menor renda familiar.
- Dentro de cada faixa de renda, terão preferência os que cursaram ensino médio em escola pública.
- No caso das universidades federais, a prioridade será para alunos que ingressaram pelo sistema de cotas sociais.
A participação das instituições se dará por meio da assinatura de Termo de Adesão ao programa.
Valor e pagamento
O valor da bolsa será definido pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas não poderá ser inferior ao de uma bolsa de iniciação científica (atualmente R$ 700).
O pagamento será feito diretamente pelo FNDE ao estudante, após homologação mensal da matrícula pela instituição. A bolsa pode ser acumulada com outras bolsas acadêmicas, desde que o valor total não ultrapasse 1,5 salário mínimo por mês.
Suspensão ou cancelamento
A bolsa pode ser suspensa ou cancelada caso o estudante:
- tranque ou suspenda a matrícula;
- perca a bolsa integral na faculdade particular;
- troque de curso ou instituição;
- tenha rendimento acadêmico insuficiente (menos de 75% de aprovação nas disciplinas);
- ultrapasse em mais de dois semestres o prazo previsto de conclusão do curso;
- receba outra bolsa federal de permanência (como a Bolsa IFES);
- apresente informações ou documentos falsos.
📌 O PBP-PMM se soma às ações do governo para ampliar a formação de médicos no país e garantir a permanência de estudantes de baixa renda no curso de medicina.







