A Câmara Municipal de Maringá aprovou uma nova norma que amplia o acesso da população às informações relacionadas à fiscalização de trânsito no município. A Lei nº 11.980, proposta pelo vereador Luiz Neto, foi sancionada neste mês e determina a divulgação pública dos locais e horários de funcionamento de todos os radares de velocidade — sejam eles fixos, móveis ou portáteis.
A nova legislação passa a valer 90 dias após sua publicação oficial, que ocorreu em 17 de julho. A partir dessa data, o uso de radares móveis, portáteis ou estáticos só será permitido se as informações estiverem previamente acessíveis à população, conforme determina a lei.
Além de promover maior transparência, a norma também estabelece que os equipamentos deverão passar por manutenções e verificações técnicas, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e com as normas do Inmetro.
A lista completa com os radares e os respectivos horários de operação poderá ser consultada na seção “Fiscalização de Trânsito” do portal oficial da Prefeitura de Maringá.
De acordo com o vereador Luiz Neto, o objetivo da medida é assegurar o direito à informação, impedir o uso dos radares como instrumento meramente arrecadatório e reforçar o caráter educativo da fiscalização de velocidade.







