Em Maringá, 221 detentos da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), que cumprem pena no regime semiaberto, terão direito à saída temporária neste fim de ano, com base na legislação anterior ao recente endurecimento das leis penais.
Do total, 44 pessoas privadas de liberdade poderão deixar a unidade no período do Natal, entre os dias 23 e 29 de dezembro. Outros 177 presos terão o benefício no Ano-Novo, entre 31 de dezembro e 6 de janeiro.
Nova lei endurece regras da saidinha
Em 2024, foi promulgada a Lei nº 14.843, que promoveu mudanças significativas nas regras da saída temporária, extinguindo o benefício nos moldes anteriormente aplicados.
Segundo o advogado criminalista Marcos Paulo Maestri, a nova legislação tornou as regras muito mais rigorosas em todo o país.
“As hipóteses mais comuns de concessão foram suprimidas, especialmente a saída para visita à família e para atividades de convívio social, restando apenas a possibilidade vinculada à frequência em cursos educacionais”, explica.
Maestri destaca ainda que presos condenados por crimes hediondos ou por crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa também não têm mais direito à saída temporária.
“Foi ampliada a vedação ao benefício para esses casos, que agora estão expressamente excluídos”, afirma.
O criminalista ressalta que a nova lei retirou dispositivos da antiga Lei de Execução Penal que atribuíam às saídas temporárias um caráter ressocializador.
“Antes, o artigo 122 previa a preservação dos vínculos familiares e a reintegração social gradual do apenado. Com a revogação dos incisos I e III desse artigo, pela Lei 14.843, houve uma redução significativa desse caráter ressocializador”, pontua.
Apesar das mudanças, Maestri explica que a nova lei não se aplica aos presos condenados por crimes cometidos antes de sua promulgação.
“Por se tratar de uma norma mais gravosa, ela não retroage. Assim, os condenados por fatos anteriores à vigência da lei continuam submetidos ao regime jurídico anterior quanto ao benefício da saída temporária, conforme prevê a Constituição Federal”, conclui.







