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Governo Federal define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

O governo federal publicou, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – a partir da data do óbito da vítima.

Quem tem direito

  • Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
  • Dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio;
  • Órfãos sob tutela do Estado.

O pagamento será dividido em partes iguais quando houver mais de um beneficiário. A pensão é válida até o dependente completar 18 anos.

Para receber o benefício, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, é obrigatória a inscrição no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses.

A pensão não pode ser acumulada com aposentadorias ou pensões do INSS, regimes próprios de previdência ou do sistema de proteção dos militares.

Documentos exigidos

O requerente, que deve ser o representante legal da criança ou adolescente, precisa apresentar:

  • Documento de identificação ou certidão de nascimento do menor;
  • Um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial;
  • Termo de guarda ou tutela (no caso de dependentes que não sejam filhos diretos).

O autor, coautor ou participante do crime não pode representar a criança para solicitar ou administrar o benefício.

Procedimento

O requerimento deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por analisar e conceder a pensão. A revisão será feita a cada dois anos para verificar a manutenção das condições do benefício.

O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data do óbito.

Impacto social

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida garante proteção aos filhos das vítimas.

“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, em abrigo ou sendo adotada.”

Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2024 foram registradas 1.492 vítimas de feminicídio, o maior número desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015. A média é de quatro mulheres assassinadas por dia.