O governo federal publicou, nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício garante um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – a partir da data do óbito da vítima.
Quem tem direito
- Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
- Dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio;
- Órfãos sob tutela do Estado.
O pagamento será dividido em partes iguais quando houver mais de um beneficiário. A pensão é válida até o dependente completar 18 anos.
Para receber o benefício, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, é obrigatória a inscrição no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses.
A pensão não pode ser acumulada com aposentadorias ou pensões do INSS, regimes próprios de previdência ou do sistema de proteção dos militares.
Documentos exigidos
O requerente, que deve ser o representante legal da criança ou adolescente, precisa apresentar:
- Documento de identificação ou certidão de nascimento do menor;
- Um dos seguintes documentos que comprovem o feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial;
- Termo de guarda ou tutela (no caso de dependentes que não sejam filhos diretos).
O autor, coautor ou participante do crime não pode representar a criança para solicitar ou administrar o benefício.
Procedimento
O requerimento deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por analisar e conceder a pensão. A revisão será feita a cada dois anos para verificar a manutenção das condições do benefício.
O pagamento passa a valer a partir da data do requerimento, sem retroatividade à data do óbito.
Impacto social
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a medida garante proteção aos filhos das vítimas.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, em abrigo ou sendo adotada.”
Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2024 foram registradas 1.492 vítimas de feminicídio, o maior número desde a criação da Lei do Feminicídio, em 2015. A média é de quatro mulheres assassinadas por dia.







