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Agora é Lei: Programa de Acolhimento Humanizado para alunos com TEA

Está em vigor aLei nº 12.150,de autoria do vereador Diogo Altamir, que institui o Programa de Acolhimento e Manejo Humanizado de Crises Comportamentais em Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública municipal. O programa prevê práticas pedagógicas e terapêuticas respaldadas por evidências científicas.
Entre os objetivos da iniciativa estão garantir a segurança e o bem-estar físico e emocional das crianças com TEA durante episódios de crise; capacitar profissionais da educação para o manejo humanizado e tecnicamente adequado de comportamentos desafiadores; promover o acolhimento e a inclusão efetiva dos alunos no ambiente escolar.

Também são objetivos da Lei estabelecer protocolos padronizados de intervenção; fortalecer a articulação entre equipes escolares, famílias e profissionais da saúde; além de assegurar o respeito à dignidade, à individualidade e aos direitos das pessoas com deficiência.

As ações do programa poderão incluir:

-elaboração e implementação de Planos Individuais de Apoio Educacional e Comportamental (PIAEC), construídos em conjunto com familiares e profissionais de referência;

  • criação de espaços sensorialmente adequados para o acolhimento de alunos durante episódios de crise, com estímulos controlados e ambiente seguro;
  • capacitação continuada dos servidores da rede municipal de ensino, incluindo gestores, professores, profissionais de apoio e demais servidores;
  • adoção de protocolos de atuação humanizados, baseados em abordagens científicas reconhecidas e pautados nos princípios da não violência, da empatia e da ética profissional;
  • monitoramento e avaliação contínua das práticas adotadas, visando à efetividade e ao aprimoramento das ações;
  • contratação ou celebração de convênios com profissionais especializados, como psicólogos, terapeutas ocupacionais, pedagogos especializados e neuropsicopedagogos, para atuação na formação, orientação técnica e apoio às equipes escolares.

A capacitação dos profissionais poderá incluir conteúdos teórico-práticos sobre:

  • fundamentos da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e suas aplicações educacionais;
  • princípios do Professional Crisis Management (PCM) e outras metodologias reconhecidas para o manejo de crises comportamentais;
  • técnicas de reforço positivo e prevenção de comportamentos desafiadores;
  • estratégias de comunicação alternativa e aumentativa;
  • regulação emocional, desescalonamento e autocontrole em situações de crise;
  • ética e direitos humanos na inclusão escolar de estudantes com deficiência.

A lei também autoriza a atuação de servidores públicos municipais como formadores internos, desde que devidamente qualificados e certificados, com o objetivo de valorizar o quadro técnico da rede municipal, promover a continuidade e a sustentabilidade do programa e assegurar economicidade e autonomia formativa ao Município.

Além disso, a Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, conselhos profissionais, entidades de classe e organizações da sociedade civil especializadas em inclusão e autismo, visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e certificação das ações do programa.

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