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Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade é oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital nº 11/2025, que teve o prazo prorrogado após vencer originalmente em 30 de setembro do ano passado.

A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamentos mais longos. As condições variam conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Modalidades de renegociação

O edital contempla diferentes tipos de transação, entre elas:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como participar

A consulta às pendências e a adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal como apoio à recuperação financeira dos pequenos negócios.

A PGFN ressalta que a renegociação da dívida ativa não substitui o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Os procedimentos são distintos e devem ser solicitados separadamente.

Atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo específico para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.

Com informações da Agência Brasil.