Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade é oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Edital nº 11/2025, que teve o prazo prorrogado após vencer originalmente em 30 de setembro do ano passado.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamentos mais longos. As condições variam conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades de renegociação
O edital contempla diferentes tipos de transação, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como participar
A consulta às pendências e a adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e estimular a regularização fiscal como apoio à recuperação financeira dos pequenos negócios.
A PGFN ressalta que a renegociação da dívida ativa não substitui o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Os procedimentos são distintos e devem ser solicitados separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo específico para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
Com informações da Agência Brasil.







