Automóvel ficou estacionado por várias horas em área destinada a clientes de supermercado na Avenida Pedro Taques; administração decidiu afixar comunicados no veículo para advertir o responsável.
O dono de um Volkswagen Virtus recebeu uma notificação extrajudicial da administração de um supermercado situado na Avenida Pedro Taques, no Jardim Alvorada, em Maringá, após deixar o veículo estacionado por um longo período no estacionamento do estabelecimento sem estar realizando compras no local. O caso foi registrado nesta quarta-feira (17) e despertou a curiosidade de clientes que passavam pelo mercado.
De acordo com a gerência, o estacionamento do supermercado no Jardim Alvorada é de uso exclusivo dos consumidores enquanto permanecem no interior da loja. Diante do tempo excessivo em que o carro permaneceu no local, a administração optou por colar diversos avisos no veículo com a seguinte mensagem:
“Aviso: Estacionamento somente para clientes que estão fazendo compras no interior da loja. Grato. A gerência.”
Não houve qualquer dano ao automóvel nem tentativa de contato direto com o proprietário no momento da ocorrência. O supermercado, inaugurado recentemente na Avenida Pedro Taques, não possui sistema de cancela para controle de acesso ao estacionamento, que está localizado no subsolo do prédio comercial.
O que diz a lei
Sob a ótica do direito civil brasileiro, especialistas explicam que o estacionamento de um supermercado é considerado uma área privada de uso limitado. Dessa forma, o estabelecimento tem o direito de estabelecer regras para sua utilização, desde que elas sejam claras e não infrinjam direitos fundamentais. Ao destinar as vagas exclusivamente a clientes, o supermercado exerce de forma legítima o direito de propriedade previsto no Código Civil.
Por outro lado, a legislação também impõe restrições à atuação do comerciante. A administração não pode reter o veículo, causar prejuízos, impor penalidades arbitrárias ou constranger o proprietário, sob risco de caracterizar exercício arbitrário das próprias razões. Medidas como avisos visíveis e orientações prévias são vistas como adequadas e proporcionais, como ocorreu neste caso.
Pode guinchar?
A retirada do veículo por meio de guincho só poderia ser realizada se houvesse sinalização expressa informando essa possibilidade, além do cumprimento das normas municipais e contratuais aplicáveis, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e da boa-fé.
O episódio funciona como um alerta tanto para motoristas, que devem observar as regras de utilização de espaços privados, quanto para comerciantes, que precisam adotar providências legais e proporcionais para coibir irregularidades, sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação brasileira.







