Desde esta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber valores maiores de seguro-desemprego. A tabela de faixas salariais usada no cálculo do benefício foi atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com reajuste de 3,9%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanha o salário mínimo nacional e subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e a quantidade de solicitações já realizadas. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes critérios:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, sendo exigido:
– no mínimo 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
– e, nos demais pedidos, ter trabalhado nos seis meses imediatamente anteriores à demissão; - Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador não pode manter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do 7º ao 90º dia para empregados domésticos.
Fonte: Agência Brasil.







